Aprovação Eclesiástica de Direito Diocesano
Diocese de Velletri-Segni, Itália - 2004
- Leia os decretos de aprovação, confira a comemoração no Brasil e a Missa em ação de graças celebrada pelo Cardeal Angelo Sodano -


Decretos de Aprovação Canônica do Instituto do Verbo Encarnado e Instituto "Servidoras dos Senhor e da Virgem de Matará"

O Instituto do Verbo Encarnado, no ano do 20º aniversário da sua fundação pelo Pe. Carlos Miguel Buela, recebe o tão aguardado decreto da Aprovação Canônica, tornando-se assim Instituto de Direito Diocesano, baixo a proteção de Dom Andrea Maria Erba, bispo de Velletri-Segni, Itália.
Esta aprovação significa a afirmação, por parte do magistério da Igreja, de que o carisma recebido pelo Pe. Buela, fora inspirado pelo Espírito Santo, demonstrando que tanto o Instituto do Verbo Encarnado como o Instituto "Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará" (que recebeu a aprovação canônica no dia 24 de Março deste mesmo ano, dia do aniversário de 20 anos do instituto), fundados ambos pelo Pe. Carlos Buela, são um meio seguro para a santificação de seus membros e instrumento de Deus para a Redenção dos homens.
Este acontecimento, é de grande importância para toda a Igreja, pois "a messe é grande, e os trabalhadores são poucos", e o nascimento de um novo carisma inspirado pelo próprio Espírito Santo qualifica novos trabalhadores para a messe do Senhor, colaborando assim para a "nova vinda do Cordeiro".



Desde casa generalícia Velletri-Segni
Na data dos festejos do 5º aniversário da fundação do Mosteiro Contemplativo “Madonna delle Grazie” de Velletri, Dom Andrea Maria Erba, após presidir a Santa Missa de ação de graças, entregou uma cópia do decreto de ereção canônica do IVE como Instituto Religioso de direito diocesano.
A santa Missa foi concelebrada por Pe. Angelo Lopes (Vigário geral diocesano), pelo Pe. Carlos Walker (Vigário geral do IVE), o Pe. Marcelo Gallardo (Conselheiro do Mosteiro) e vários outros sacerdotes diocesanos e religiosos.
O decreto está datado no dia 8 de maio de 2004, solenidade da Virgem de Luján, e será proclamado publicamente no dia 24 de maio, festa de Maria Auxiliadora, durante a santa Missa que será celebrada na Concatedral “Santa Maria Assunta” de Segni.


 Tradução do Decreto de Ereção Canônica do IVE
Dom Andrea Maria Erba
Bispo de Velletri – Segni
Prot: VSC 15/2004
Decreto de ereção canônica do Instituto do Verbo Encarnado
Andrea Maria Erba, por vontade de Deus e da Santa Sé Bispo de Velletri-Segni, convencido que o Instituto do Verbo Encarnado, fundado no dia 25 de março de 1984 em San Rafael (Argentina) pelo Pe. Carlos Miguel Buela, foi suscitado pelo Espírito Santo, havendo dado bons frutos, tanto pelo incremento constante de vocações como pela seriedade da vida consagrada e do empenho missionário;
Acolhendo o pedido do Pe. Carlos Miguel Buela, Superior Geral do Instituto, na carta de 4 de maio 2004;
Considerando o parecer positivo de numerosos Bispos dos lugares onde o Instituto está presente, em resposta à consulta feita por mim no dia 16 de julho de 2002;
Visto que por disposição da Santa Sé recebi na Diocese a Casa Generalícia do Instituto, a norma do c. 312,2 do Código de Direito Canônico, seguindo de perto a vida religiosa, as obras apostólicas, e as vicissitudes das casas espalhadas pelo mundo;
Vistas as Constituições e o Diretório, a norma do c. 595,1 do Código de Direito Canônico (CIC), e considerando que elas estabelecem que devem ser lidas e interpretadas à luz do Diretório de Espiritualidade, no qual se inspiram (cf. n. 46)
Havendo consultado na data de 16 de julho de 2001 a Sé Apostólica a norma do c. 579, mediante carta enviada à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica;
Com o apoio constante do Eminentíssimo Cardeal Angelo Sodano, Secretário de Estado,
Depois de madura reflexão e invocando a ajuda do Espírito Santo e a intercessão de Maria, na minha condição de Bispo da sé principal e segundo as faculdades que me atribui o Direito, com o presente documento
Decreto
Aprovar as Constituições do Instituto do Verbo Encarnado (c. 595,1 do CIC)
Erigir o Instituto masculino “do Verbo Encarnado” como Instituto religioso de direito diocesano na Diocese de Velletri-Segni (c. 579 del CIC)
Velletri, 8 de maio de 2004
Festa da Virgem de Luján, Padroeira da Argentina
+ Andrea Maria Erba
Bispo de Velletri-Segni
Dom Angelo Mancini
Chanceler Episcopal


Tradução do Decreto de Ereção Canônica das SSVM
 Dom Andrea Maria Erba
Bispo de Velletri-Segni
Prot. VSC 09/2003
Decreto de Ereção Canônica do Instituto Religioso Feminino “Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará”
Andrea María Erba, por vontade de Deus e da Sé Apostólica Bispo de Velletri-Segni, convencido que o Instituto “Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará”, fundado em 19 de março de 1984 em San Rafael (Argentina) pelo Pe. Carlos Miguel Buela, IVE., foi suscitado pelo Espírito Santo, havendo dado bons frutos tanto pelo incremento constante das vocações, como pela seriedade da vida consagrada e do compromisso missionário;
Acolhendo o pedido da Madre María de Anima Christi Van Eijk, Superiora Geral do Instituto;
Considerando os pareceres positivos dos Bispos onde o Instituto está presente, em resposta à consulta feita por mim em 22 de abril de 2002;
Visto que na data de 31 de dezembro de 2000 acolhi na Diocese a Casa Generalícia do Instituto, segundo a norma do c. 312 § 2 do CIC, seguindo de perto a vida religiosa, as obras apostólicas e as vicissitudes das comunidades espalhadas por todo o mundo;
Vistas as Constituições, segundo a norma do c. 595 § 1 del CIC;
Visto que na data de 22 de abril de 2002 foi consultada a Sé Apostólica segundo a norma do c. 579, mediante carta enviada à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica;
Depois de madura reflexão e invocando a ajuda do Espírito Santo e a intercessão de Maria Santíssima, com minha autoridade de Bispo da Sé Principal e segundo as faculdades que me atribue o Direito:
Decreto
Aprovar as Constituições do Instituto “Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará” (c. 595 § 1 del CIC).

Erigir o Instituto feminino “Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará” como Instituto religioso de direito diocesano na Diocese de Velletri-Segni (c. 579 del CIC).
Velletri, 24 de março de 2004, vigília da solenidade da Encarnação do Verbo.
+ Andrea Maria Erba
Sac. Angelo Mancini
Canciller episcopal
00049 Velletri - Piazza Caduti sul Lavoro


Comemorações pela Aprovação Canônica

No dia 24 de maio de 2004, dia de Nossa Senhora Auxílio dos Cristãos, com grande alegria, foi comemorada em todo o mundo a Aprovação Canônica de Direito Diocesano dos Institutos IVE e SSVM.
Itália
O acontecimento, após 20 anos de abrasada espera pelo reconhecimento eclesiástico de ambos Institutos, foi comemorado em Segni com uma solene Missa na con-catedral de Santa Maria Assunta, em Segni, onde fez-se a proclamação solene do decreto de ereção canônica do IVE como Instituto Religioso Clerical de direito diocesano, e aprovação das Constituições do IVE. Missa celebrada por Dom Andrea Maria Erba, Bispo de Velletri-Segni, que teve início às 17:30 de Segunda-feira, 24 de maio, com 75 concelebrantes (entre eles 2 Bispos), Pe. Carlos Buela, fundador do IVE e grande quantidade de religiosos do IVE e das SSVM, além de sacerdotes e religiosas de toda a diocese e de Roma.


Palavras de Mons. Andrea Maria Erba
"O carisma inspirado por Deus ao Pe. Buela é reconhecido e autêntico, e como forma e vida proposta nas Constituições é meramente cristão e conforme aos Evangelhos... que faz capaz de conceber o fim próprio do Instituto, que é a Evangelização da Cultura... o qual é parte da Missão da Igreja..."
(Dom Andrea Maria Erba, Bispo de Velletri-Segni, Itália, no sermão da Missa de comemoração, no dia 24 de maio de 2004)


Missa presidida pelo Cardeal Angelo Sodano, Secret. de Estado
Missa em ação de graças pela Aprovação do IVE e das SSVM presidida pelo Cardeal Angelo Sodano
"Em nome do Papa lhes saúdo com todo o coração e lhes comunico toda a estima e afeto com que o Papa João Paulo II segue o caminho de seus dois Institutos" (Cardeal Sodano).
Na quinta-feira 24 de junho, foi celebrada a Santa Missa em ação de graças presidida pelo Cardeal Angelo Sodano, Secretário de Estado de Sua Santidade, pela aprovação canônica de nossos Institutos. A cerimônia, formosamente solenizada pelo coral religioso, aconteceu na cripta da Basílica de São Pedro, junto à tumba do Apóstolo, e participaram dela a maioria dos membros do IVE e das SSVM que realizam trabalhos pastorais na Itália. Também estiveram presentes os Padres Provinciais, vindos por ocasião da Reunião Extraordinária do Conselho Geral e as Madres Capitulares, vindas por causa do futuro Capítulo Geral das Irmãs, sendo, no total, 205 pessoas presentes, entre sacerdotes, seminaristas e religiosas.
Juntamente com o Cardeal Sodano concelebraram Dom Andrea Maria Erba, Bispo de Velletri-Segni e Dom Loppa, Bispo do Anagni e 70 sacerdotes.
Na homilia, sua Eminência manifestou sua alegria pela aprovação de nossos Institutos e revelou que esta alegria é compartilhada pessoalmente pelo Papa. Disse que saudava a todos nós “em nome do Papa”, quem segue com “estima e afeto” a vida de nossa Família religiosa. É muito gratificante ver o amor, delicadeza e atenção que sua Eminência nos dedicou. Antes da bênção final o Pe. Buela transmitiu seu particular agradecimento ao Cardeal Sodano por tudo o que tem feito por nós. Recordando a alta responsabilidade que o Cardeal ocupa na Igreja, citou as palavras com as quais João Paulo II se referiu a ele em sua visita a Asti: "é meu principal conselheiro". Também agradeceu ao Dom Andrea María Erba que paternalmente nos recebeu em sua diocese e nos aprovou como Institutos de Direito Diocesano, e ao Pe. Bruno Navarra, nosso pároco em Segni.
Depois da Missa todos se dirigiram à Praça São Pedro para festejar.
O Secretário de Estado e Conselheiro do Papa quis, por iniciativa própria, festejar conosco junto à tumba de Pedro a aprovação de nossos Institutos. Peçamos à Santíssima Virgem sermos fiéis a tantas graças recebidas.



Brasil - IVE e SSVM
A Família Religiosa do Verbo Encarnado – IVE e SSVM – celebra com imensa alegria e ação de graças suas respectivas aprovações como Institutos Religiosos de Direito Diocesano, na Diocese de Velletri-Segni, Itália. O Instituto das SSVM foi aprovado no dia 24 de março deste ano, primeiras Vésperas da Solenidade da Anunciação do Senhor (Encarnação do Verbo), por ocasião do 20º aniversário de fundação do IVE.
O IVE foi aprovado, com decreto datado no dia 08 de maio, Solenidade de Nossa Senhora de Luján, padroeira da Argentina e de nossa Família Religiosa, porém o anúncio oficial e festivo aconteceu no dia 24 de maio, festa de Nossa Senhora Auxiliadora, por parte de Dom Andréa Maria Erba, Bispo de Velletri-Segni e grande amigo de nossa Congregação.
Comemoramos assim as esperadas Aprovações Canônicas de nossos Institutos como Institutos Religiosos de Direito Diocesano, o fizemos com a Santa Missa em ação de graças com todos os membros da Província (IVE e SSVM), presidida por Pe. Victor Moreyra na Paróquia Divino Espírito Santo, tivemos ali um almoço com toda a Família Religiosa, onde o decreto de aprovação do IVE foi lido pelo Pe. Andres Furlan, logo depois tivemos a Adoração ao Santíssimo Sacramento e o canto solene das Vésperas (oração da Igreja para o cair da noite) também com toda a Família Religiosa.
Juntamente com a Terceira Ordem no Brasil
No dia 06 de junho, realizou-se a comemoração das Aprovações Canônicas novamente com todos os religiosos, membros dos Institutos IVE e SSVM, além da Terceira Ordem de nossa Congregação no Brasil, os familiares e colaboradores, pessoas sem os quais não seria possível a missão.
Realizou-se num clima de muita alegria por parte dos religiosos e da mesma forma também pelos leigos presentes, que puderam conhecer o fruto de sua inestimável colaboração, onde o auge da comemoração foi a belíssima celebração da Santa Missa, presidida por Pe. Victor Moreyra, Superior Provincial, com a presença de todos os sacerdotes do IVE no Brasil, de onde, repletos de santa alegria, terminaram a festa num almoço "familiar", completando a festa com o tradicional saral.



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